8 de nov. de 2010

Justiça Federal concede liminar para suspender o Enem

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, determinou em liminar a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio 2010 (Enem) em todo o País. Segundo a juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, o erro de impressão das provas - que invertia questões entre o cabeçalho de Ciência e Natureza e de Ciências Humanas - prejudicou os candidatos.

De acordo com a juíza, a disponibilização de requerimento aos estudantes que se sentiram prejudicados pela prova do caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas para os que reclamarem não resolve o problema, já que as novas provas colocariam em desigualdade os candidatos. O procurador da República Oscar Costa Filho diz em comunicado do MPF que a decisão traz segurança e estabilidade aos estudantes.

O Ministério da Educação (MEC) afirmou em nota que a Teoria de Resposta ao Item (TRI) assegura condições de igualdade aos concorrentes que se sentiram prejudicados por erros de impressão na prova.

Segundo o MEC, em 2009 um caso semelhante ocorreu em duas cidades do Espírito Santo, que tiveram inundações. O ministério afirma que novas provas foram aplicadas baseadas na TRI. Ainda de acordo com o MEC, a teoria consiste em modelos matemáticos que permitem a aplicação de provas com o mesmo grau de dificuldade.

"Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes - quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor", diz ministério em nota.

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