24 de jan. de 2011

Condenação por pirataria no Brasil cresce 110% em um ano

A cada dia ao menos uma pessoa é condenada por infringir direitos autorais no Brasil, em média.É o que revelam dados da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música) obtidos com exclusividade pela Folha. Segundo o levantamento, 2010 registrou 534 condenações por pirataria (artigo 184 do Código Penal), um aumento de 110% na comparação com 2009. São Paulo é o Estado com mais condenações (172), seguido por Rio Grande do Sul (121) e Santa Catarina (59).
No Brasil, é considerado pirataria o uso sem autorização de obras (escritas, musicais ou audiovisuais) protegidas por direitos autorais. Isso pode ocorrer de diversas formas: venda e compra de DVDs, download de arquivos pela web, distribuição de legendas e uso de música como toque de celular. A pena é de 2 a 4 anos de prisão e multa, se comprovado o intuito de lucro. No entanto, costuma ser convertida em prestação de serviços comunitários.
O aumento de condenações é maior que o crescimento do acesso à internet. Em 2007, quando o Brasil tinha 21 milhões de internautas ativos (que navegam na web ao menos uma vez por mês), 156 pessoas foram condenadas. Hoje são cerca de 42 milhões de internautas, e o número de condenações mais do que triplicou.
A associação não discrimina qual foi o tipo de crime praticado pelos condenados no ano passado, mas não há registro no país de julgamento apenas por baixar músicas ou filmes. A lei brasileira que regula o direito autoral sobre obras culturais é de fevereiro de 1998.
Na época, ainda não existia o tocador de músicas iPod ou o compartilhador de arquivos Napster - nem mesmo a banda larga comercial tinha chegado ao Brasil. Para o diretor-executivo da APCM, Antonio Borges Filho, o aumento na repressão à pirataria pode ajudar a indústria de entretenimento a fechar suas contas.
"Se conseguirmos limpar a sujeira do consumo ilegal de conteúdo, é lógico que a indústria terá mais campo para trabalhar o seu produto", diz.
Já Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV e colunista da Folha, diz que é preciso pensar um novo modelo de negócio. "O combate à pirataria será vencido no campo econômico, e não no campo repressivo", afirma.
Lemos destaca que esse tipo de infração só vai diminuir efetivamente "quando o consumidor encontrar um regime de preços que faça sentido para a realidade e o poder de compra do brasileiro".
(Da Folha de São Paulo)

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