1 de mar. de 2009

SEGURO - DESEMPREGO: SAIBA COMO OBTER EM TEMPOS DE CRISE.


Com a onda de demissões provocadas pela crise internacional saiba como obter o Seguro - Desemprego.

Primeiro passo: É Necessário ter no mínimo seis meses para obter o benefício. Sendo que só podem requerer o benefício os profissionais demitidos sem justa causa com contrato regido pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho)

Segundo passo: Dirigir - se a qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

É possivel dar entrada até 120 dias corridos contados após a demissão, Sendo que a primeira parcela sera paga 30 dias após a data do requerimento somente nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

As parcelas são pagas da seguinte maneira:
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.

O benefício pode ser suspenso no caso de admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. Sendo que no caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.Já o valor varia entre R$ 465 e R$ 870.

Veja a lista de documentos necessários:

- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista)
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.

Mais informações.


3 comentários:

Fúlvio Costa disse...

Wlyssys,
chega em boa hora esta matéria sobre o Seguro Desempresgo. Temos que divulgar mais esse serviço.
Valeu, grande abraço!

Dani santana disse...

Puxa que legal!!
adoru blog assim q divulga o q poucas pessoas sabem sobre o assuntooo!!!
valeuu!!!

Anônimo disse...

bom comeco