Para aposentados por tempo de contribuição, que recolheram o INSS durante 30 anos, caso das mulheres, e 35 anos, para os homens, não será concedido outro benefício por idade quando atingirem os 60 anos, para as beneficiárias, e 65, aos segurados. Esta é a resposta ao questionamento do andreense Agostinho Duarte Neto, 50 anos, que se aposentará em 17 de fevereiro de 2015 por atingir 35 anos de contribuição. Ele encaminhou sua dúvida ao Seu Previdêncio no e-mail seuprevidencio@dgabc.com.br.
Duarte Neto mantém hospedaria para estudantes e executivos, na Capital, e por isso, deverá continuar contribuindo, já que é MEI (Micro Empreendedor Individual) e, portanto, está obrigado a recolher. Mas não terá direito, mesmo que contribua por mais 15 anos, à aposentadoria por idade.
MORTE - A pensão por morte é o único benefício que é cumulativo com outro. A vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, observa que a pensão por morte “é um benefício que se recebe na qualidade de dependente.”
Scaravaglioni acrescenta: “É um legado do cônjunge, da mulher, do companheiro falecido. Portanto, não é interpretado como acúmulo.” Também existe a possibilidade de os pais receberem a pensão, caso provem que eram sustentados pelos filhos. O contrário também é válido. Os filhos de até 21 anos podem receber o benefício.
Apenas o BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) não cumula com a pensão por morte. Por ter caráter assistencial e não previdenciário, não permite acumulação. Também há a regra de que a família deve ter renda média mensal per capita inferior a 25% do salário-mínimo para receber o Loas.
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