26 de set. de 2009

TJ nega habeas corpus a acusado de promover falso consórcio em Grajaú

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, em sessão de quinta-feira, 24, pedido de habeas corpus a José Edson da Conceição Medeiros, acusado do crime de estelionato, cometido entre os anos de 2003 e 2008, no município de Grajaú.

José Edson Medeiros, na época dono da empresa Maythá Motos, teria induzido 48 pessoas a participarem de um consórcio, sem, no entanto, entregar as motocicletas após o sorteio ou pagamento da última prestação.

Na época em que o mandato de prisão preventiva foi expedido pelo juiz João Pereira Neto, da segunda vara da comarca de Grajaú, o acusado não foi encontrado. Segundo a defesa, Edson teria se ausentado da cidade por estar sendo ameaçado.

Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator), Maria dos Remédios Buna e José Bernardo Rodrigues votaram pela denegação do habeas corpus, de acordo com o parecer do Ministério Público.

FONTE: Jornal Pequeno

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