4 de set. de 2010

Agora é OFICIAL: STF libera humor em período eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o humor, a sátira e críticas sobre candidatos em programas de rádio e televisão nos três meses que antecedem as eleições. Por seis votos a três os ministros derrubaram incisos da Lei Eleitoral que proibiam a difusão de opinião favorável ou contrária a políticos que concorrem ao pleito e autorizaram o uso de trucagens e montagens que possam ridicularizar os postulantes a cargos eletivos.

Com a decisão, além de programas humorísticos como o Pânico da Rede TV, o CQC da Band e o Casseta & Planeta da Globo ficarem liberados para satirizar candidatos, programas jornalísticos de rádio e televisão poderão defender candidaturas e veicular editoriais – o que era proibido até então.

Durante o julgamento houve unanimidade entre os ministros quanto à liberação do humor e das críticas a candidatos durante o período eleitoral, sem a possibilidade de haver censura prévia. Eles divergiram, contudo, na forma de se aplicar nova norma.

O relator da matéria, Ayres Britto, e os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Cármem Lúcia, Celso de Mello e Cezar Peluso optaram por invalidar os incisos da Lei Eleitoral que traziam as proibições.

Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, vencidos, queriam aplicar um dispositivo denominado “interpretação conforme a Constituição”. Ou seja, os incisos que proíbem a trucagem, ridicularização e crítica não seriam invalidados, mas se deixaria claro que eles não atingem o humor ou o jornalismo no rádio e na TV.

Fonte: IG

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