Foram pagos na última quarta-feira, 04, os salários referentes aos meses de agosto e setembro dos servidores da prefeitura municipal de Grajaú. O atraso, que chegou a quatro meses, motivou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú.
Várias denúncias e abaixo-assinados foram encaminhados à promotoria, afirmando que os salários não eram pagos pela prefeitura há quatro meses. Ao requisitar informações sobre o fato, o prefeito do município, Mercial Lima de Arruda, confirmou o atraso e garantiu a quitação dos débitos até o dia 10 de outubro. No entanto, nesta data só foram pagos os salários relativos a dois meses, permanecendo outros dois em atraso.
Buscando garantir a solução do problema, o promotor de Justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes garantiu na Justiça, em caráter liminar, o bloqueio das contas da prefeitura municipal de Grajaú até o pagamento dos salários. A prefeitura tentou cassar a decisão, mas conseguiu apenas uma redução nos percentuais bloqueados (45% das cotas do Fundeb, 45% do FPM e 25% do SUS).
O promotor de Justiça requereu, ainda, o pagamento imediato dos salários, debitando-se os valores das contas do município, e o pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. (Da Ascom / MP-MA)
Várias denúncias e abaixo-assinados foram encaminhados à promotoria, afirmando que os salários não eram pagos pela prefeitura há quatro meses. Ao requisitar informações sobre o fato, o prefeito do município, Mercial Lima de Arruda, confirmou o atraso e garantiu a quitação dos débitos até o dia 10 de outubro. No entanto, nesta data só foram pagos os salários relativos a dois meses, permanecendo outros dois em atraso.
Buscando garantir a solução do problema, o promotor de Justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes garantiu na Justiça, em caráter liminar, o bloqueio das contas da prefeitura municipal de Grajaú até o pagamento dos salários. A prefeitura tentou cassar a decisão, mas conseguiu apenas uma redução nos percentuais bloqueados (45% das cotas do Fundeb, 45% do FPM e 25% do SUS).
O promotor de Justiça requereu, ainda, o pagamento imediato dos salários, debitando-se os valores das contas do município, e o pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. (Da Ascom / MP-MA)
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